5min de História: A Convenção de Instambul

5min de História: A Convenção de Instambul

O que é: É uma Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e contra a violência doméstica; Tem como objetivo proteger, prevenir e processar criminalmente, através de medidas legislativas sem discriminação de qualquer tipo, a violência contra as mulheres e a violência doméstica; A Convenção foi criada a 11 de maio de 2011, em Istambul, e é o primeiro instrumento jurídico internacional com força de lei com os objetivos acima mencionados; Portugal foi o primeiro membro da União Europeia a ratificar a Convenção encontrando-se esta esta em vigor no nosso país desde 1 de agosto de 2014; A assinatura é aberta a todos os Estados do mundo e em 2017 conta com a participação de mais de 40 países, incluindo a União Europeia;

Reconhece que: A igualdade entre as mulheres e os homens é um elemento chave na prevenção da violência contra as mulheres; A violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso; A natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género; A violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens; As mulheres e raparigas estão muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade entre as mulheres e os homens; As violações constantes dos direitos humanos durante os conflitos armados que afetam a população civil, especialmente as mulheres; As mulheres e as raparigas estão expostas a um maior risco de violência baseada no género que os homens; A violência doméstica afeta desproporcionalmente as mulheres e que os homens podem também ser vítimas de violência doméstica; As crianças são vítimas de violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência no seio da família;

O papel do Estado: O Estado abster-se-á de cometer todo e qualquer ato de violência contra as mulheres e assegurará que as autoridades, os funcionários, os agentes e as instituições estatais e outros atores que agem em nome do Estado se comprometem em conformidade com esta obrigação; O Estado tomará medidas legislativas e outras necessárias para agir com a diligência devida a fim de prevenir, investigar, punir e proporcionar reparação por atos de violência cobertos pelo âmbito da Convenção;

 

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